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Bandeira do Estado de Alagoas
Fonte: Guia dos Municípios de Alagoas
A Bandeira do Estado de Alagoas, foi criada pela Lei nº 2.628, de 23 de setembro de 1963. Esta lei, modificou o Decreto nº 53, de 25 de maio de 1894, restabelecido pelo Decreto nº 373, de 15 de novembro de 1946. Baseou-se em estudos apresentados pelo professor Théo Brandão.
EXPLICAÇÃO: "A bandeira do Estado de Alagoas, constitui-se de um retângulo dividido verticalmente em três partes bem retangulares: a da direita, de cor vermelha, e a do centro, de cor branca, e a da esquerda da bandeira de cor azul. No retângulo do centro fica o brasão de armas do Estado sem o listel e o mote, vendo-se então, as extremidades das hastes de algodoeiro e do coimo de cana de açúcar, entrecruzados sob o escudo".
"Estas cores são
as predominantes e constitutivas do brasão e têm a sua
justificativa nos motivos invocados a propósito do mesmo. Demais,
as cores azul e encarnada, combinadas por vezes com o branco são
as tradicionais dos autos e folguedos populares característicos
do Estado: Reisados, Guerreiros, Cavalhadas, Quilombos, Pastoris
que, adotando tais cores constituem as parcialidades da preferência
de todos os alagoanos, bem como dos mais antigos e tradicionais
clubes de futebol, que adotaram tais cores como símbolos. Reunidas na bandeira, ao lado do branco que une e neutraliza ao mesmo tempo, as duas cores representam assim, as da preferência e paixão do alagoano. O encarnado simboliza em heráldica a coragem, o sangue ilustre e magnanimidade; o azul, a justiça, a lealdade, à beleza e a fidelidade e o branco e esperança e a pureza. Tais sentimentos são os que se representam e se nos despertam na contemplação de nossa bandeira".
Fonte: Enciclopédia dos Municípios Alagoanos - 1977 |
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