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A política demográfica atual
Desde a década de 30 até a década de 60, o governo brasileiro desenvolveu uma política demográfica nitidamente populacionista.
A Constituição de 1934 foi a primeira a explicitar essa política populacionista. Ela atribuía ao Estado a incumbência de socorrer as famílias de prole numerosa. A Constituição de 1937 avançou ainda mais, ao afirmar que "às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos".
Em 1941, no governo Getúlio Vargas foi criado um decreto-lei que obrigava as pessoas solteiras ou viúvas, maiores de 25 anos, a pagar um adicional de 1% sobre o imposto de renda devido.
Na Constituição de 1946, o artigo 164 assegurava o amparo às famílias de prole numerosa. Os pais que tivessem mais de 6 filhos tinham direito a um abono especial.
A crescente necessidade de mão-de-obra (numerosa e barata), para sustentar o desenvolvimento industrial, e a preocupação do governo em povoar os vazios demográficos do interior do país (Centro-Oeste e Amazônia) serviram de estímulo permanente à política natalista ou populacionista. Nos anos 60, foram criados o auxílio-natalidade (1960) e o salário-família (1963)*.
Foi essa política demográfica natalista que, somada à situação de pobreza e ignorância da população e ajudada pela redução das taxas de mortalidade, produziu a maior explosão demográfica do mundo.
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